Via CondomínioSC

No Brasil, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), na década entre 2001 e 2010, a taxa de saída de empregados das empresas por iniciativa da empresa ou do empregado saltou de 45% para 53% ao ano. Esta rotatividade gera efeitos dramáticos no bom andamento dos negócios e na própria competitividade das empresas.

Uma grande preocupação dos empregadores, a saída de funcionários é sempre um desafio para as empresas e nos condomínios não é diferente. Alguns estudos apontam que o custo médio para substituir um colaborador fica entre 48 e 71% do salário do profissional.

Custos

O custo de rotatividade de pessoal pode ser calculado somando-se as despesas de rescisão de contrato de trabalho, de seleção e treinamento, de adaptação e outras variáveis como custos com advogados e ações judiciais. “Muita rotatividade de empregados num condomínio impacta na receita de forma substancial tanto pelas despesas com as rescisões trabalhistas, como com as despesas extras causadas pelo possível uso inadequado de equipamentos ou danos à estrutura, que, muitas vezes são muito caros”, avalia a advogada trabalhista Ester Eloisa Addison (foto acima).

Na avaliação da advogada, um empregado sem qualificação, sem treinamento ou sem comprometimento com o condomínio não é proativo e pode deixar de fazer uma manutenção preventiva em equipamentos ou prevenir problemas que seriam facilmente solucionáveis com as técnicas corretas. “Colaboradores de longa data, bem treinados e motivados conhecem bem o condomínio e os procedimentos do edifício e, por consequência, resolvem os problemas que surgem com mais presteza e eficiência”, esclarece Ester.

Segundo a advogada, a rotatividade de funcionários acontece por vários fatores, e entre os principais estão as más condições de trabalho, a oferta de melhores condições em outros ramos, a falta de motivação dos empregados e a falta de qualificação para as várias funções que há num condomínio, principalmente quando é de grande porte. “Até um tempo atrás, por exemplo, um porteiro apenas abria o portão e atendia ao interfone. Hoje, além desses procedimentos, há equipamentos modernos para serem operados e monitorados, como os de controle de acesso e o controle interno de TV”, explica.

Segurança

A rotatividade não é apenas um desafio da área de recursos humanos, ela possui impactos sobre a segurança do condomínio. Na avaliação da advogada, além do fator financeiro e de gestão, a alta rotatividade também possibilita que muitas pessoas estranhas passem a conhecer o interior e a rotina do edifício, como também dos condôminos, colocando em risco a segurança que hoje é uma das maiores preocupações de todos.

“Tenho conhecimento de diversos inquéritos policiais que concluíram pela participação indireta de empregados em assaltos a condomínios e outros crimes. Por isso, não somente o condomínio deve evitar a alta rotatividade de empregados como também os condôminos devem estar atentos aos prestadores de serviços que contratam para as unidades”, alerta.

Também advogada e proprietária de uma empresa que presta assessoria para condomínios, Dirlei Magro afirma que a alta rotatividade existe apenas em alguns condomínios específicos. “Isso depende do gestor e da forma como ele conduz a relação trabalhista, e também, é claro, do tipo de empregado contratado. Mas, geralmente não vejo uma rotatividade excessiva nos condomínios da região”, diz.

Na avaliação da profissional, um dos fatores que eleva a rotatividade é a forma como a relação trabalhista é conduzida. “Infelizmente o empregado não chega pronto e não temos muitos profissionais bem preparados nesse ramo, portanto se não houver boa vontade e tolerância para que os ajustes sejam feitos acontece muita rotatividade. Além disso, outro fator que colabora para a saída de funcionários é que as pessoas estão estudando mais e com isso almejando melhores cargos e salários”, relata Dirlei.

Impactos

De acordo com a profissional, os impactos da rotatividade nas despesas do condomínio estão ligados aos pagamentos de verbas rescisórias, incluindo férias, 13º salário e FGTS, essa última um gasto especificamente rescisório e que pode ser bastante alto, dependendo do tempo de contrato.

“Podemos calcular esse gasto com meio salário a cada ano trabalhado, visto que a indenização é de 50% do valor depositado de FGTS ao empregado”. Para evitar uma grande rotatividade, Dirlei orienta que seja feita uma boa escolha na contratação e que haja tolerância para que o funcionário se ajuste conforme as necessidades do condomínio.

Fator relevante em toda empresa, a motivação dos colaboradores sempre passa pela área financeira. Na avaliação de Dirlei uma boa forma de motivar com gastos menores é o fornecimento de vale refeição, que no caso dos condomínios não é obrigatório, além de um convênio de saúde, são bons incentivos.

“Equipamentos e máquinas modernas que ajudam na área de limpeza tornando o trabalho menos pesado aos faxineiros; treinamentos para porteiros e zelador, e reuniões periódicas com incentivo aos pontos fortes dos empregados também contribuem para a motivação dos profissionais”, conclui Dirlei.

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